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  • Foto do escritorDr. André Tolentino

Colaborador pode ser demitido por causa de doença mental?



Portadores de dependência química, cleptomania, síndrome do pânico e depressão podem ser demitidos por justa causa ou em razão da patologia?


Muito se discute no âmbito jurídico e empresarial se doenças mentais poderiam dar ensejo à demissão de empregados, rescisão de contratos ou mesmo a exoneração do servidor, sobretudo quando este fato passa a interferir em seu trabalho.





Sendo assim, ante a tais discussões, os entendimentos dos Tribunais Superiores evoluíram e tem-se consolidada a jurisprudência (decisões com conteúdo repetido) no sentido de não ser possível a demissão ou exoneração por conta de doenças e de seus reflexos, como é o caso destes acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho:


AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. Improsperável agravo de instrumento quando não demonstrado que a revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT. RECURSO DE REVISTA PATRONAL ALCOOLISMO. Diante do posicionamento da OMS, que catalogou o alcoolismo como doença no Código Internacional de Doenças (CID), sob o título de síndrome de dependência do álcool (referência F-10.2), impõe-se a revisão do disciplinamento contido no art. 482, letra f, da CLT, de modo a impedir a dispensa por justa causa do Trabalhador alcoólatra (embriaguez habitual), mas, tão-somente, levar à suspensão de seu contrato de trabalho, para que possa ser submetido a tratamento médico ou mesmo a sua aposentadoria, por invalidez. PROC. Nº TST-AIRR e RR-813281/2001.6. Ministro - Relator JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA. Brasília, 23 de agosto de 2006.


Ainda mais recentemente muitas decisões foram proferidas no sentido de proibir a demissão de portadores de doenças mentais, como é o caso da dependência química, alcoolismo, cleptomania, dentre outros, havendo entendimento de que há presunção de dispensa discriminatória, o que é vedado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e por nossa própria legislação nacional.



Ainda sobre o caso em concreto, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, decidiu que, em caso de empregada acometida por doença psiquiátrica denominada cleptomania, não há que se considerar uma justa causa para a demissão.


Sendo assim, tendo em vista que não se pode realizar dispensa por conta de patologia, seja ela de qualquer ordem, há impedimento jurisprudencial na demissão de colaboradores por conta da doença ou seus sintomas, sendo assim, como em qualquer outro caso, o empregado deverá ser encaminhado ao sistema de saúde e, sendo o caso, afastado de suas funções e até mesmo sujeito de direito ao recebimento ao auxílio doença.


Instagram @andretolentinoadv



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